O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira liberar as manifestações em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha realizada em diversas cidades brasileiras.

Os oito magistrados que participaram da votação apoiaram de forma unânime a realização das marchas, por entender que a liberdade de expressão e o direito de reunião são princípios superiores que devem ser respeitados pelas autoridades. Os juízes também concordaram que as manifestações não incorrem no delito de apologia ao uso das drogas e não incitam ao narcotráfico.

O ministro Celso de Mello, relator da causa, disse em seu discurso que as marchas não representam “o enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas” e fez uma defesa veemente da liberdade de expressão.

“Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, afirmou.

Antes de começar o debate, o STF descartou discutir a possibilidade de legalizar o consumo de maconha para usos medicinais e religiosos, como tinha solicitado a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoactivos (Abesup).

As passeatas em favor da legalização da maconha começaram a ser realizadas no Rio de Janeiro em 2002 e não demoraram a se propagar para outras grandes cidades brasileiras.

Apesar das marchas dificilmente reunirem mais do que algumas centenas de pessoas, vários tribunais regionais as proibiram a partir de 2008 sob o argumento de que os manifestantes faziam apologia ao uso de drogas.


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STF autoriza marchas da maconha no Brasil