(Da redação) Com o recesso da Justiça no fim do ano, o prazo para aqueles que desejam solicitar o ressarcimento dos prejuízos do Plano Verão foi estendido até segunda-feira (05/01). A pessoa precisa apresentar os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1990, além de cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. A correção estipulada é de 10,36% sobre o saldo mantido na época.

Quem não tiver os extratos deve ir a qualquer agência bancária onde mantinha a conta e solicitar os documentos.

Caso o valor a ser resgatado seja inferior a 20 salários mínimos, o interessado não precisa procurar a Justiça Comum. Basta ele dar entrada com a documentação no Juizado de Pequenas Causas.

Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal, a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal.

O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 e determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Isso resultou com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.

(com informações Última Instância – Revista Jurídica)

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Plano Verão: Prazo para solicitar restituição é até segunda