O cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, que está preso no presídio Evaristo de Moraes, no Rio de Janeiro, aguarda julgamento de Habeas Corpus.

Nos próximos dias, Belo estará sendo julgado pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgará dois habeas corpus movidos a favor do cantor.

A defesa alegou, em um dos recursos, que o mandado de prisão expedido foi baseado em uma sentença de primeiro grau, que determinava que o cantor respondesse o processo em liberdade.

Em um dos habeas corpus, os advogados de Belo afirmam que o aumento de pena, de 6 para 8 anos, é ilegal.

Veja na íntegra, de acordo com o site do Superior Tribunal de Justiça:

“A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não leva a julgamento hoje, 15, o mérito do habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Pires Vieira, o cantor Belo. O processo já retornou do Ministério Público Federal e aguarda a conclusão do ministro Felix Fischer, que deve submeter, em breve, seu entendimento aos demais ministros da Turma. A expectativa era que o pedido fosse levado a julgamento na sessão de hoje, mas informações do gabinete do ministro dão conta de que isso só deve acontecer futuramente.

No ano passado, o ministro Fischer, relator da ação, indeferiu liminar ao cantor. A decisão manteve Belo preso no presídio Ari Franco, no Rio de Janeiro. Belo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a oito anos de prisão em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O envolvimento do cantor foi identificado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, nas quais um homem pedia a Belo R$ 11 mil para a compra de “tecido fino”; segundo a polícia, uma gíria para cocaína. Em troca, o réu solicitava um “tênis AR”; para a polícia, um fuzil AR-15.

A defesa do cantor sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal em razão da execução de mandado de prisão, que teria sido ilegalmente expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na apelação criminal interposta pelo Ministério Público estadual. Isso porque, na sentença que o condenou, o juiz de primeiro grau determinou sua prisão após o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. Ou seja: havia permitido que o réu respondesse ao processo em liberdade. No entendimento da defesa, a decisão da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinando a prisão imediata constituiria reforma para pior (reformatio in pejus).

Há outro habeas corpus em favor do cantor, também pendente do julgamento do mérito. No dia 21 de fevereiro, o ministro Fischer indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que negou liminar ao cantor. Nesse outro habeas corpus, de número 41185, a defesa alega ser ilegal o aumento da pena de seis para oito anos, estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e pediu liminarmente que Belo aguardasse em liberdade o julgamento da impetração ou o trânsito em julgado da condenação.

O argumento para o indeferimento é que o cantor já está preso em razão de sentença condenatória, contra a qual não existe impetração, a única coisa alegada pela defesa foi a ilegalidade do aumento da pena imposta, não havendo conexão lógica entre o que se alega e o que foi liminarmente requerido. O ministro indeferiu o pedido de reconsideração e pediu informações atualizadas e detalhadas ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.”


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Cantor Belo aguarda julgamento