A lei que considera crime a presença sem autorização judicial de celulares em presídios, punindo quem possibilitar que os presos tenham acesso ao aparelho, foi sancionada na quinta-feira (6) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei criminaliza também a intermediação e a facilitação do ingresso de aparelhos telefônicos ou de comunicação nas unidades prisionais. Quem for flagrado infringindo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (7), poderá ser punido com três meses a um ano de detenção.
A medida foi incorporada ao Código Penal Brasileiro através do artigo 349. Este artigo diz que “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de
aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem
autorização legal, em estabelecimento prisional é crime.