A média diária de geração de códigos de acesso no site da Receita Federal praticamente dobrou de setembro para outubro, passando de 16,4 mil para 32,6 mil. Entre outras finalidades, esse código permite a alteração online da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com a ferramenta retificadora online, os contribuintes que temem cair na malha fina por algum dado inconsistente na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem corrigi-lo. O sistema, que está disponível na página da Receita na internet, tem o objetivo de tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008 e 2009 entregues pelas pessoas físicas no modelo completo.
O cidadão tem a opção de corrigir alguns dados da declaração sem instalar no computador pessoal um aplicativo específico. A declaração retificadora online permite a correção de dados sobre rendimentos de pessoa jurídica, dependentes e doações e pagamentos.
Para fazer a retificação online, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter o código específico fornecido pela Receita Federal. Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código de acesso. É importante ter em mãos os números dos recibos das declarações enviadas em 2008 e 2009 para que o sistema gere o código, que é o mesmo fornecido para pesquisar a situação fiscal ou consultar ao extrato da declaração do IRPF.
Mesmo se tratando de um procedimento para agilizar a retificação, o sistema permite que o contribuinte faça um rascunho se não desejar enviar a declaração no mesmo dia. De forma geral, desde que não tenha sido autuado, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, que deve ser entregue no mesmo modelo usado no último documento transmitido. A nova medida, porém, deve ajudar aqueles que tenham caído na malha fina por algum motivo ou estão preocupados com alguma pendência na declaração.
Este ano, foram programados sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda. O primeiro foi pago em junho e o último está previsto para dezembro. A partir desta data, o contribuinte terá que esperar a inclusão em lotes residuais.