Começa a valer hoje (12) um novo prazo para que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a fazer a transferência dos clientes para outra empresa com a manutenção do número de telefone.

A chamada portabilidade numérica, que antes tinha prazo de cinco dias para ser concluída, agora deve ser realizada em três dias, segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), instituição que faz acompanhamento e divulgação constante dos números da portabilidade numérica no Brasil.

A determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inclui ainda um número de protocolo que deve ser entregue ao usuário no momento em que ele solicitar a migração de seu telefone para outra operadora para que possa acompanhar o processo. O prazo para desistência do pedido continua sendo de dois dias úteis.

Além disso, o usuário continua com a possibilidade de agendar a sua migração para uma data além dos três dias úteis necessários para fazer a transferência.

Desde que a portabilidade numérica começou a existir no Brasil, em 1º de setembro de 2008, até o último dia 10, usuários de 4,14 milhões de telefones fixos e móveis já mudaram de operadora e mantiveram o número do telefone.


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Prazo para portabilidade numérica passa a ser de três dias