Pacientes com Mieloma múltiplo têm direito a terapias gratuitas

O Mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge as células plasmáticas da medula óssea, causando dor no peito, coluna , náuseas, fadiga e infecções frequentes, além da acentuada perda de peso, levando o paciente, em muitos casos, à debilidade e necessidade de atenção especial médica e judicial quando há negativa de atendimento.

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“É possível ser atendido pelo Sistema Único de Saúde, onde há, ainda, a obrigatoriedade de acesso a medicamentos de alto custo”, conforme explica a advogada Claudineia Jonhsson, especialista na área da saúde.

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Por outro lado, o SUS fornece apenas os remédios previstos e registrados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), deixando de fora os tratamentos de pacientes graves.

Para quem possui convênio particular, a advogada Claudineia Jonhsson destaca que a Lei dos Planos de Saúde estabelece a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos contra o câncer, incluindo a quimioterapia e medicamentos que integram o tratamento oncológico.

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E se houver negativa do tratamento pela operadora de saúde?

Claudineia Jonhsson destaca que  a ausência de medicamentos e procedimentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o que leva as operadoras a recusarem atendimento.

“É com base na lista da própria ANS, que os convênios impõem limites aos consumidores, mas se a terapia indicada estiver incluída no rol da ANS, aí a cobertura passa a ser obrigatória. Caso ocorra a negativa, o paciente pode procurar o Poder Judiciário para garantir o tratamento que lhe foi negado.

E quais outros benefícios?

A advogada explica que muito além do tratamento e atendimento digno por parte dos profissionais da saúde, o paciente pode receber auxílio-doença, se ficar comprovada a incapacidade para atividade laboral.

“Por meio de perícia técnica, pode surgir a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho, garantindo ao paciente o auxílio-doença, desde que o mesmo esteja vinculado ao regime de previdência antes do diagnóstico da doença”, explica Claudineia Jonhsson.

Outros 2 benefícios são a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja permanente ao trabalho e seguindo a regra de vinculação ao regime previdenciário anterior ao diagnóstico; e direito à quitação do financiamento da casa própria, sendo que a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento”, acrescenta Claudineia Jonhsson.

Claudineia Jonhsson: 

Formada em Direito e especialista em Responsabilidade Civil na área da saúde pela Fundação Getúlio Vargas, pós-graduada em ‍Direito da Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. ‍É sócia da Araújo & Jonhsson e autora do capítulo sobre direitos do paciente com câncer no livro Vencer o Câncer, da Editora Dendrix.


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