O caso da médica brasileira que anunciou sua ida para Suíça em busca de morte assistida levantou as discussões sobre o assunto. Mas você sabe a diferença entre eutanásia e morte assistida, ortotanásia e sedação paliativa
De acordo com texto publicado na Jusbrasil pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes, eutanásia é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente.
“Eutanásia ativa é o mesmo que causar a morte de um paciente terminal, a pedido dele, respeitando-se uma série de condições”, afirma. “A criação do risco, em tal situação, corre por conta do próprio agente, e, não do paciente.”
Já a morte assistida, é o auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica pessoalmente o ato que conduz à sua morte. “Há de se notar que na morte assistida a criação do risco é gerada pelo próprio paciente”, aponta.
A ortotanásia, também chamada de eutanásia passiva, caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. “O desligamento de aparelhos configura, inequivocamente, ortotanásia”, diz.
“Por fim, a sedação paliativa consiste em suavizar, por meio de medicamentos, a dor do paciente. Ela procura evitar (ou diminuir) o sofrimento da pessoa em estado terminal. Mas nesse caso não se antecipa o momento da morte”, conclui.
Holanda e Bélgica são os únicos países do mundo que permitem expressamente a prática da eutanásia. Na Holanda, primeiro país a permitir a prática, a legalização da eutanásia e a descriminalização do suicídio assistido foram aprovadas em abril de 2002. A legalização na Bélgica ocorreu em maio de 2002.
A Suíça não tem uma legislação sobre a prática. A corte federal do país reconheceu, por meio de uma interpretação ampla do texto legislativo, o direito dos pacientes de escolher a morte. Com isso, lá se consolidou o turismo da morte: pessoas de diferentes nacionalidades vão até o país para realizar o procedimento.
Já no Uruguai, primeiro país a tolerar a prática, o Código Penal prevê a possibilidade de eximir quem exerce a eutanásia desde 1934. O suicídio assistido, porém, é criminalizado.